Sala de Leitura Geral

Sala de Leitura Geral

Fotografia: Joana Ascensão, 2003

Horário e contactos

2ª a 6ª feira, das 14h00 às 19h30

Tel. 213 596 212
Endereço e-mail: documentacao@cinemateca.pt.

Sala de consulta

Destina-se à pesquisa do fundo documental no catálogo informatizado da biblioteca e de outras fontes de informação disponibilizadas na base de dados a partir de dois postos informáticos. Nesses postos os utilizadores poderão ainda consultar os documentos biblio-iconográficos em formato digital (recortes, fotografias, cartazes, desenhos, etc.). Possui ainda um posto informático destinado à consulta de suportes digitais (CD-Rom, DVD) e de repositórios de dados remotos (Internet).
O serviço de atendimento presta orientação e apoio especializados aos utilizadores na pesquisa da informação.

 

Sala de leitura geral

Destina-se à leitura das obras bibliográficas em acervo que podem ser consultadas mediante as condições gerais de acesso. Neste espaço encontram-se também um conjunto de obras de referência consultáveis em regime de livre acesso.
Dispõe de 22 lugares.

 

Sala de leitura reservada

Destina-se à consulta de espécies fotográficas originais e das espécies bibliográficas de acesso reservado. O uso de luvas é obrigatório na consulta das espécies fotográficas.
Dispõe de 8 lugares.

Leitura e Consulta

Os serviços de leitura e consulta regem-se pelo Regulamento Geral de Acesso.

A Biblioteca e o Arquivo Fotográfico são abertos ao público em geral.
O acesso ao Arquivo Fotográfico para a consulta de originais fotográficos em acervo efectua-se sob marcação prévia com um mínimo de 48 horas de antecedência.

Regulamento geral de acesso

  1. 1. Os espaços de consulta e leitura da Cinemateca destinam-se exclusivamente à consulta do seu fundo documental.
  1. 2. O acervo biblio-iconográfico, independentemente da sua tipologia ou suporte, encontra-se disponível para pesquisa através do Catálogo informatizado, que permite também a sua requisição para consulta presencial.
  1. 3. A requisição de obras carece de identificação do leitor. Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão de utilizadores do Centro de Documentação e Informação.
  1. 4. A consulta das espécies existentes é limitada à «leitura de presença» nas instalações da Cinemateca.
  1. 5. Cada leitor pode consultar um máximo de 9 obras por dia. A requisição de obras cessa às 19h00, e a sua restituição deve ser feita até às 19h30.
  2. 6. No caso de obras de acesso reservado (por questões jurídicas ou de conservação) é requerida uma autorização prévia para a sua consulta.
  3. 7. A Cinemateca não dispõe da modalidade de empréstimo interbibliotecas.
  4. 8. As salas de leitura são um espaço dedicado ao estudo e investigação, cujo ambiente deve convidar à concentração. Como tal, não é permitida a realização de trabalhos de grupo nas salas de leitura, nem é autorizada a utilização de telemóveis.
  5. 9. É permitida a entrada de computadores portáteis pessoais. Contudo, a Cinemateca não se responsabiliza por eventuais danos que possam ocorrer nos equipamentos durante a sua ligação à rede elétrica.
  6. 10. É permitida a utilização de equipamentos pessoais de reprodução (câmaras fotográficas digitais ou scanners de mão) desde que observadas as regras gerais de acesso e as regras gerais de reprodução. Em nenhum caso é permitido o uso de flash ou a captação de imagens de outros utilizadores presentes na sala. Os utilizadores que pretendam efetuar reproduções por este meio deverão informar previamente o técnico de serviço na sala de consulta.
  7. 11. Cada utilizador é responsável pelas obras requisitadas desde a sua receção até à sua devolução e conferência por parte dos funcionários de atendimento; não são permitidas permutas ou cedência de obras, nem o transporte, ainda que temporário, das espécies para fora das salas de leitura.
Reproduções

Os serviços de reprodução do Centro de Documentação e Informação regem-se pelo Regulamento Geral de Reprodução de Documentos.

 

Serviço de fotocópias / impressão

Os utilizadores dispõem de uma fotocopiadora em regime de pré-pagamento e de auto-serviço. Para a sua utilização deverão consultar a tabela de preços em vigor.
Cada utilizador pode tirar até 40 fotocópias por dia.
A máquina de fotocópia, disponível em regime de auto-serviço, é desligada às 19h15.
Os utilizadores dispõem ainda da possibilidade de impressão em papel de toda a informação disponibilizada nos postos informáticos.

 

Serviço de Reprodução de espécies iconográficas

Havendo interesse por parte do utilizador em obter cópias digitais ou analógicas dos documentos iconográficos em acervo, tal pedido deverá ser formalizado através de um formulário, no qual especificam a finalidade das cópias e se responsabilizam pelo uso das mesmas. Para mais informações, consulte o Regulamento Geral de Reprodução de Documentos.
 

Serviço de Internet

Para a utilização deste serviço deverá ser contactado um funcionário da Biblioteca. Serviço cobrado com base no número de horas de utilização, no mínimo de meia hora de acordo com a tabela de preços em vigor.
Nota: por motivos de segurança informática não é permitida a utilização de meios de gravação de dados nos postos de consulta.
 

Serviço de Informação à Distância

A Biblioteca atende pedidos de informação à distância, por correio, correio electrónico ou telefone. O envio de reproduções é remunerado de acordo com a tabela de preços de reproduções específica.

 

Fotografia de cena do filme O Costa do Castelo, de Arthur Duarte (1943)