Neste momento, porém, dois fatores limitativos sobrepostos impõem uma restrição ainda mais radical. Por um lado, o recente despacho de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças relativo aos compromissos financeiros dos organismos do Estado, tendo caído sobre a fase final da preparação do nosso programa para o mês de maio, e tornando inviável a direta assunção de compromissos por parte da Cinemateca, impede, para já no que respeita a este mês, o recurso a quaisquer cópias oriundas de fontes externas importadas pela própria Cinemateca, assim como a respetiva legendagem. Por outro lado, a acentuadíssima quebra da receita geral (resultante do decréscimo dos proveitos da taxa sobre a publicidade televisiva) atingiu níveis que, doravante, a menos que haja possibilidade de um reforço, inviabilizam quaisquer encargos com aluguer, transporte ou legendagem eletrónica de cópias.
Em resultado disto, a Cinemateca anuncia para o próximo mês de maio um programa de características distintas do habitual, em que, à exceção do que é importado temporariamente no âmbito de parcerias previamente acordadas (neste caso, com a FLAD), e uma vez que se trata exclusivamente de material existente no acervo (próprio ou depositado) da instituição, o princípio organizador é apenas o das sessões individuais, sem os normais ciclos temáticos ou de autor.
Em 24 de abril de 2013
A Direção da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema