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Assunto: Informação
Data: 28/12/2021
Covid-19: atualização de regras de acesso - dia 28 de dezembro
Covid-19: atualização de regras de acesso - dia 28 de dezembro
De acordo com a recente atualização da orientação 028 da DGS, emitida no dia 28 de dezembro de 2021, para além das medidas de proteção já antes em vigor, é permitido o acesso aos recintos públicos da Cinemateca a quem apresente um dos seguintes documentos:
 
- Certificado Digital COVID da UE nos termos do Decreto-Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho;
- Comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, há pelo menos 14 dias;
- Comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo: PCR (72 horas) ou Antigénio (48 horas);

ou a realização de um autoteste localmente, mediante supervisão.
 
Agradecemos a todos os espectadores que cheguem à Cinemateca 30 minutos antes do início das sessões.
 
NOTA: Tendo em conta a interligação de todos os espaços públicos da Cinemateca, enquanto estas medidas estiverem em vigor, estes requisitos de acesso são obrigatórios para os utentes de quaisquer serviços públicos no edifício sede (sessões de cinema, exposições, biblioteca, bar e livraria), sendo o controle feito na entrada da Bilheteira das salas de cinema.