Sim, a Cinemateca aceita doações e ofertas e também incentiva o depósito de filmes no seu suporte original, bem como de outros materiais que possam contribuir para o enriquecimento do património relacionado com a história do cinema em Portugal.
Sim, no que respeita a documentação biblio-iconográfica (imagem fixa), a Cinemateca disponibiliza serviços de reprodução do seu acervo, mediante solicitação e preenchimento dos respectivos formulários e desde que em conformidade com o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos. A reprodução de filmes é apenas possível no caso de filmes produzidos em Portugal e para utilizações de âmbito museológico ou na produção de novos conteúdos cinematográficos, devidamente autorizadas pelos respectivos detentores de direitos. Não são contempladas reproduções para mera fruição privada.
Os filmes podem ser visionados, no seu suporte original ou em suporte videográfico, e em função do propósito do visionamento (investigação, cedência de imagens, etc.), no departamento ANIM (para mais informações, consulte a página Acesso ao Arquivo Fílmico). Por outro lado, tem a Cinemateca uma política de difusão baseada na programação das três salas de cinema de que dispõem actualmente, onde são exibidos diariamente filmes organizados por ciclos. O programa mensal das sessões é distribuído gratuitamente, e pode ser consultado aqui.
As colecções da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema integram três exposições fotográficas itinerantes: Aurélio da Paz dos Reis, Cinema Português – Fotografias de Rodagem e António Reis / Margarida Cordeiro (pertencente ao CineClube de Faro, encontra-se depositada na Cinemateca). As instituições e colectividades que solicitem a cedência temporária destas exposições deverão fazê-lo por escrito à Direcção da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, fornecendo informações sobre o espaço disponível e respectivas condições de climatização (temperatura e humidade relativa) e segurança, bem como do calendário e da exposição pretendida. Em caso de deferimento, será estabelecido entre as duas partes um Acordo de Cedência de Bens Culturais.
Toda a actividade da Cinemateca é vocacionada para a educação – seja através da sua actividade exibidora (salas de cinema, Cinemateca Júnior, exposições), seja através da sua actividade de salvaguarda e difusão do património fílmico e não-fílmico. Salienta-se as actividades temáticas especificamente destinadas ao público infanto-juvenil que são promovidas pela Cinemateca Júnior.
A Cinemateca acolhe visitas guiadas a grupos que o solicitem, organizando-as de acordo com os diversos perfis e temáticas a abordar. Para mais informações, deverá contactar o Gabinete de Relações Públicas.
Não. Aos visitantes da Cinemateca está vedada a execução de fotografias no seu interior. A obtenção de imagens dos espaços e de colecções da Cinemateca poderá, no entanto, ser solicitada (para mais informações, consulte a página Biblioteca e Arquivo Fotográfico).
Se procura uma oportunidade de trabalho remunerado, deverá consultar a página Procedimentos Concursais, onde são divulgados os concursos a decorrer.
Se pretende efectuar um Estágio, consulte a página Estágios.
Não, a Cinemateca não tem serviço de empréstimo domiciliário. A consulta está limitada ao visionamento e à leitura presencial.
Sendo um Museu de Cinema, a Cinemateca apenas cede temporariamente os seus equipamentos e demais objectos para fins museológicos, mediante a assinatura de um Acordo de Cedência Temporária de Bens Culturais.
Poderá solicitar esse acesso ao Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), para obras produzidas com apoio financeiro do Estado, ou junto do produtor/distribuidor. No caso de obras que não tenham sido produzidas com apoio financeiro do Estado, o acesso deverá ser solicitado directamente ao produtor/distribuidor.
Durante quase 100 anos, foi propriedade da família Morais Carvalho, que o vendeu ao Estado português em 1979, para albergar a então chamada Cinemateca Nacional. Ler Mais.
De acordo com o art.º 189, alínea c) do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, a utilização de obras protegidas no âmbito de acções exclusivamente científicas ou pedagógicas é considerada uma utilização lícita que não requer a autorização prévia dos detentores de direitos. A Cinemateca não disponibiliza cópias de visionamento para este efeito.
A Cinemateca não disponibiliza imagens para fins particulares, nem tão-pouco lhe compete proceder à compilação dos dados relativos às edições comerciais de filmes nos formatos DVD e VHS. Essa informação poderá ser obtida junto da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, que tem por missão autenticar e classificar os conteúdos culturais.
Consultando empresas especializadas. Todavia, se pretender depositá-los para conservação na Cinemateca, a Cinemateca poderá providenciar, na medida das suas disponibilidades e caso o estado de conservação dos filmes o permita, uma cópia dos filmes depositados, com condições especiais.
Poderá encontrar as «folhas» das sessões da Cinemateca na Biblioteca, compiladas em volumes por ordem cronológica. Dado que estes textos são objecto de tratamento documental específico, poderão não estar imediatamente disponíveis – para mais informações, contacte o funcionário da Sala de Consulta.